Em dezembro de 2012 a presidência da república sancionou a lei número 12.741. Esta lei obriga varejistas e prestadores de serviços a discriminarem, nos documentos fiscais ou em painéis eletrônicos afixados em local visível do estabelecimento, o total aproximado em impostos embutidos nos preços de venda. O principal objetivo é dar transparência as relações de consumo.
Sua publicação gerou e continua gerando muita polêmica, pois a extrema complexidade do sistema tributário brasileiro não permite que se explicite de maneira confiável a carga tributária incidente nos preços. Vários são os impostos que possuem alíquotas variáveis de região para região, tornando este processo extremamente trabalhoso até mesmo para especialistas no assunto.
A LBC trabalhou na adequação de seus sistemas, visando sempre no menor impacto possível para seus clientes. O artigo 2º do §12 da lei prometia facilitar o trabalho do contribuinte ao informar que instituições de âmbito nacional, especialistas na análise de dados econômicos, poderiam fornecer tabelas com a carga tributária incidente nos produtos.
§ 12 - Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos).
Infelizmente, pudemos contar com esta ajuda somente em 08/05/2013, quando o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) anunciou a liberação de uma tabela referencial, classificada por código NCM, contendo o percentual de carga tributária para aproximadamente 7.000 produtos. Esta tabela foi instalada a partir da versão 5.35 do módulo gerencial e será automaticamente atualizada, sempre que o IBPT liberar uma nova publicação. Vale lembrar que a tabela é referencial e provavelmente não possuirá a totalidade dos produtos comercializados por sua empresa. Outra informação importante é que a tabela foi elaborada levando-se em consideração uma média da carga tributária incidente no país, ou seja, o número será apenas próximo à realidade.
PREPARANDO SUA EMPRESA PARA ATENDIMENTO À LEI.
Para que os valores existentes nesta tabela sejam automaticamente aplicados, é imprescindível que os produtos e combustíveis cadastrados tenham os campos de código NCM devidamente preenchidos. A informação será apresentada no campo carga tributária, disponível nos cadastros de produtos, combustíveis e serviços, como exibido nas figuras abaixo:


OBSERVAÇÃO: O cadastro de serviços deve ser totalmente revisado, já que a classificação automática por NCM é exclusiva para produtos e combustíveis.
Uma vez realizada a alteração manual do campo carga tributária nos cadastros (produtos, combustíveis ou serviços), o sistema entenderá que o percentual informado é específico para aquele ítem, e fará a vinculação do valor ao seu código de venda (código de barras) e não mais ao código NCM. Portanto, se você identificar que algum produto está com a informação de carga tributária incorreta, faça a alteração manual, adequando seu cadastro.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA REDES DE POSTOS: O valor informado manualmente será automaticamente replicado para os produtos cadastrados sob o mesmo código de barras em todas as empresas da rede. É extremamente importante que os códigos dos produtos e combustíveis sejam revisados para que o mesmo ítem não seja codificado de maneira diferente de empresa para empresa. Sugerimos a utilização do código de barras das embalagens, sempre que possível.
Para certificar que o cadastro de todos os ítens estão corretamente preenchidos, algumas ferramentas de conferência foram implementadas:
1. Exportação de dados.
Na tela de exportação de dados, utilize a opção exibida na figura abaixo para verificar se os campos de carga tributária dos ítens comercializados estão devidamente preenchidos.


2. Recursos disponíveis no cadastro de produtos.
Apesar da ativação desta opção tornar o processo de exportação mais lento, recomendamos sua utilização para garantir que não haverá problema no cálculo dos impostos ao registrar as vendas no PDV.
Durante o processo de exportação, se algum ítem for encontrado em desacordo com a Lei, um relatório será exibido listando-o(s).
A exportação será concluída normalmente mas será necessária a intervenção imediata nos cadastros para o preenchimento do campo carga tributária. Ao concluir as alterações, repita o processo de exportação para atualização dos dados nos PDVs.
Nesta mesma tela, você encontrará o relatório de tributação. Ele foi alterado para trazer, em uma de suas colunas, o valor percentual informado no campo carga tributária. Os ítens com valor igual a ?, devem ser revisados.
No cadastro de produtos, você poderá utilizar o recurso de atualização cadastral em lote para alterar os valores de um grupo/sub-grupo ou família com carga tributária igual. Esta opção está disponível no canto superior direito da tela principal, como exibido na figura ao lado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Esperamos, com as implementações realizadas, tornar o cumprimento desta nova exigência menos trabalhoso. As sanções impostas pela lei são severas fazendo-se imprescindível uma revisão periódica dos cadastros. Utilize os recursos implementados, principalmente o de conferência no momento da exportação dos dados demonstrado acima.
Em caso de dúvida nos valores das tributações, entre em contato com sua contabilidade. Ela é a melhor fonte para esta informação por estar envolvida diretamente nos processos tributários de sua empresa.
O IBPT lançou recentemente, em conjunto com a Associação Comercial do Estado de São Paulo, o site www.lupanoimposto.com.br. Ele também é uma fonte interessante para a pesquisa das tributações.
Agradecemos a confiança e colocamo-nos sempre a sua disposição para dúvidas e sugestões.
Atenciosamente,
Equipe LBC Sistemas.
MUDANÇAS NO MÓDULO LBCPDV.
O módulo LBCPDV, em sua versão 10.50 ou superior, está preparado para a nova Lei. Não houve alteração na operacionalização da venda. A novidade está na apresentação dos ítens na tela e impressão, no cupom fiscal, do valor aproximado em impostos incidentes.
Abaixo do campo de sub-total, o cliente poderá visualizar o total em impostos antes mesmo de receber seu cupom fiscal.
A lista de ítens registrados conta agora com uma nova linha informando a carga tributária. Observe que o símbolo de +/- é exibido, deixando claro para o consumidor que pode existir uma variação no valor de estabelecimento para estabelecimento (lembrando que a lei exige a impressão do valor aproximado em tributos).
Quando o cadastro de um ítem não possuir carga tributária definida, a linha informativa conterá: "IMPOSTOS (NÃO DISP.) R$ = ?,??". É importante que o operador, ao visualizar esta mensagem, anote o código de identificação do produto registrado e avise ao gerente responsável para que a revisão no cadastro seja prontamente realizada.
IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS (MODELO 1/55 e SERVIÇOS).
No módulo GERENCIAL, as notas fiscais impressas em formulário contínuo ou eletrônicas informarão, no campo de observações, o total em impostos. Ressaltamos que esta informação é exclusivamente informativa, ou seja, não deve ser utilizada em hipótese alguma como base para apuração ou recolhimento de tributos.